terça-feira, 27 de outubro de 2009

Proposta de Avaliação de Desempenho Docente - 3ª versão

[Altera a 2ª versão nos pontos VI, VII, IX e algumas das notas finais]


I. Para que serve? (Objectivos)

1. Contribuir para a melhoria da prática pedagógica do docente;

2. Diferenciar, premiar e valorizar o mérito do desempenho dos docentes;

3. Promover o desenvolvimento profissional dos docentes, diagnosticando as respectivas necessidades de formação;

4. Regular a progressão e o desenvolvimento da carreira.


II. O que se deve ter em conta? (Princípios Orientadores)

1. A avaliação deve servir de plataforma para uma aprendizagem ao longo da carreira e como oportunidade para reflexão conjunta e reforço do trabalho cooperativo;

2. A avaliação formativa deve ter uma presença muito significativa no processo de avaliação dos professores;

3. A avaliação deve assumir uma abordagem realista, progressiva e eficaz, por cada escola, de acordo com as suas condições específicas;

4. A avaliação deve garantir o direito dos professores participarem no seu próprio processo de avaliação;

5. A avaliação Docente deve ser feita dentro da escola;

6. A avaliação deve ser efectuada por avaliadores com formação específica.

7. A avaliação deve ser transparente.


III. O que se vai avaliar? (Dimensões a avaliar)

1. Vertente profissional e ética;

2. Participação na escola e relação com a comunidade escolar;

3. Desenvolvimento e formação profissional ao longo da vida.


IV. Quem avalia? (Definição dos avaliadores)

1. O Director da Escola, com aprovação da avaliação pelo Conselho Pedagógico.

2. Um Professor com funções de Avaliador (da mesma área científica que o Avaliado), com aprovação da avaliação pelo Conselho de Avaliadores.


V. Quem avalia o quê? (Itens a avaliar)

1. O Director da Escola avalia:

. a. A assiduidade e o cumprimento do serviço lectivo e não lectivo;

. b. A formação profissional realizada;

. c. A dinamização de projectos de investigação, desenvolvimento e inovação educativa (definidos previamente com o Director da Escola).

2. O Professor Avaliador avalia:

. a. A prática lectiva docente.


VI. De quanto em quanto tempo se avalia? (Periodicidade da Avaliação)


1. Professores QND: A avaliação é contínua e decorre em Ciclos de Avaliação, com duração igual ao período do escalão em que o Avaliado se encontra.

2. Professores Contratados: A avaliação é feita em Ciclos de Avaliação com a duração de um ano lectivo;


VII. Como se avalia? (Processo da Avaliação)

1. A Avaliação feita pelo Director decorre da seguinte forma:

. 1.1. O Avaliado, em cada ano lectivo, negoceia com o Director o(s) Objectivo(s) que se propõe realizar no âmbito da dinamização de projectos de investigação, desenvolvimento e inovação educativa.

. 1.2. No Final de cada ano lectivo, o Avaliado entrega ao Director um Relatório respeitante aos itens que constam no ponto seguinte.

. 1.3. O Director, no final de cada ano lectivo, faz uma Avaliação Parcial, respeitante aos dados recolhidos nesse ano lectivo, nos seguintes itens:

. a. Assiduidade e cumprimento do serviço lectivo e não lectivo;

. b. A formação profissional realizada;

. c. Cumprimento do(s) objectivo(s) fixado(s) no âmbito da dinamização de projectos de investigação, desenvolvimento e inovação educativa.

. 1.4. Em cada ano lectivo, o Director, após apreciação e aprovação do Conselho Pedagógico, dá a conhecer ao Avaliado a Avaliação Parcial obtida.

. 1.5. No final de cada Ciclo de Avaliação, o Director atribui uma Avaliação como resultado das Avaliações Parciais feitas ao longo do Ciclo de Avaliação.


2. A Avaliação feita pelo Professor Avaliador decorre da seguinte forma:

. 2.1. No último ano de cada Ciclo de Avaliação, o Avaliado, caso seja PQND, calendariza com o Professor Avaliador 4 aulas assistidas. Caso seja Professor Contratado, calendariza, anualmente, 2 aulas assistidas.
. 2.2. Após a concretização das aulas assistidas, o Avaliado deve entregar ao Professor Avaliador uma Auto-Avaliação sobre os itens que constam no ponto seguinte.

. 2.3. No final de cada Ciclo de Avaliação, o Professor Avaliador atribui uma Avaliação, após apreciação e votação do Conselho de Avaliadores, como resultado da avaliação que fez nos seguintes itens:

. a. Preparação e organização das actividades lectivas;

. b. Relação pedagógica com os alunos;

. c. Diversificação e adequação das estratégias de ensino;

. d. Rigor científico na leccionação dos conteúdos.

3. A Avaliação e Classificação Final, em cada Ciclo de Avaliação, obtém-se somando as classificações (de 1 a 10) atribuídas pelo Director da Escola e pelo Professor Avaliador em cada uma das suas Avaliações.

4. O Professor Avaliador e o Director, após cada Ciclo de Avaliação, reúnem com o avaliado, com o objectivo de dar a conhecer a Avaliação Final obtida e as recomendações para a melhoria do seu desempenho.


VIII. Quais são as classificações da avaliação? (Sistema de classificação)

1. As avaliações efectuadas pelo Director da Escola e pelo Professor Avaliador têm igual peso na Avaliação e Classificação Final.

2. As classificações são expressas nas seguintes menções qualitativas:

. a. Insuficiente – correspondente a avaliação final de 1 a 9,9;

. b. Suficiente – correspondente a avaliação final de 10 a 13,9;

. c. Bom – correspondente a avaliação final de 14 a 15,9;

. d. Muito Bom – correspondente a avaliação final de 16 a 17,9;

. e. Excelente – correspondente a avaliação final de 18 a 20;

3. As classificações de Muito Bom e de Excelente estão condicionadas a quotas, as quais terão em atenção os resultados obtidos na Avaliação Externa da escola.

4. A atribuição da classificação de Excelente deve especificar os contributos relevantes proporcionados pelo avaliado para a melhoria da qualidade do serviço público de Educação, tendo em vista a posterior divulgação.


IX. O que fazer com os resultados da avaliação? (Consequências da Avaliação)

1. Os professores devem progredir na carreira de acordo com as classificações obtidas:

. 1.1. No caso dos PQND:

. a. A menção de Excelente reduz o tempo de permanência no escalão seguinte em 2 anos;

. b. A menção de Muito Bom reduz o tempo de permanência no escalão seguinte em 1 ano;

. c. A menção de Bom não tem consequências, positivas ou negativas, na progressão na carreira, ou seja, não altera o tempo de permanência no escalão seguinte;

. d. A menção de Suficiente aumenta o tempo de permanência no escalão seguinte em 1 ano;

. e. A menção de Insuficiente implica a não contagem do período a que a avaliação respeita para efeitos de progressão na carreira, ou seja, o avaliado não progride para o escalão seguinte e tem de repetir o Ciclo de Avaliação;

. 1.2. No caso dos Professores Contratados:

. a. A menção de Excelente bonifica em 180 dias para efeitos de progressão na carreira;

. b. A menção de Muito Bom bonifica em 90 dias para efeitos de progressão na carreira;

. c. A menção de Bom não tem consequências, positivas ou negativas, na progressão na carreira;

. d. A menção de Suficiente implica que se retire 180 dias para efeitos de progressão na carreira;

. e. A menção de Insuficiente implica a não contagem do período a que a avaliação respeita para efeitos de progressão na carreira;
2. As atribuições de menções qualitativas de Insuficiente e Suficiente implicam a obrigatoriedade de formação contínua que permita ao docente superar as dificuldades identificadas.

3. A atribuição de duas classificações consecutivas, ou de três interpoladas, de Insuficiente determina, no caso dos PQND, a reconversão profissional nos termos da lei e, no caso dos professores Contratados, a proibição, num período de 5 anos, de ser opositor a qualquer concurso para contratação de professores para escolas públicas.


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Nota1: A figura de Professor Avaliador deve resultar de uma alteração do ECD.
O professor que progride na carreira, de acordo com as avaliações de desempenho e as consequentes "acelerações" e "abrandamentos”, ao aceder ao 8º escalão, deve poder optar por uma de duas vias distintas:

1) Sem diferenciação funcional - isto é desenvolve as funções normais de professor e desenvolve a sua progressão na carreira (até ao 10º escalão) de acordo com as avaliações de desempenho e as consequentes "acelerações" e "abrandamentos”.

2) Com diferenciação funcional - Professor que, além das funções normais de professor, desenvolve funções de Avaliador e/ou Coordenador. Esta segunda via deve ser restrita, por meio de um concurso interno e de acordo com as necessidades da escola, e condicionada aos professores que tenham formação específica na área da avaliação. Quem optar por esta via progride na carreira (8º até ao 10º escalão) de acordo com uma avaliação de desempenho específica.

Nota2: A Auto-Avaliação deve ser feita ao longo do Ciclo de Avaliação da seguinte forma:

1) No final de cada ano lectivo, o Avaliado deve entregar ao Director um Relatório sobre os itens que constam no ponto 1.2 da parte VII.

2) No final de cada Ciclo de Avaliação, o Avaliado deve entregar ao Professor Avaliador uma Auto-Avaliação sobre os itens que constam no ponto 2.2 da parte VII.

Nota3: A existência de quotas para as classificações de Muito Bom e Excelente cumpre apenaso bjectivo de “obrigar” a uma diferenciação dos Avaliados. A atribuição de quotas é separada para os diferentes tipos de docentes.

Nota4: Não há nenhum condicionamento por quotas na progressão da carreira dos professores.

Nota5: O acesso ao 10º escalão deve estar condicionado a apresentação de uma prova pública.

Nota6: Com este sistema de avaliação os professores, em média, progredirão mais rapidamente na carreira do que no sistema vigente (e anterior). Assim, os tempos de permanência em cada escalão devem ser revistos (por exemplo, diminuir o nº de anos de permanência nos escalões mais baixos e aumentar nos escalões mais altos).

Nota7: A dimensão da “participação na escola e relação com a comunidade escolar” deve ser avaliada de uma forma objectiva e mensurável. Dessa forma, deve haver uma negociação, entre o Avaliado e o Director, de um objectivo ou dois, que envolva a participação do professor num projecto, individual ou em parceria com outros professores, no âmbito da comunidade escolar, de acordo com o projecto educativo de cada escola, e que resulte num desenvolvimento de actividades e projectos que sejam, de facto, um valor acrescentado para a escola.

Nota8: Nesta proposta há uma tentativa clara de desburocratizar todo o processo avaliativo e de tornar o mais objectivo possível cada item, sem com isso prejudicar a eficácia da avaliação. Desta forma, o que é proposto como objecto de avaliação está destituído de qualquer carga burocrática sendo tudo quantificável: Assiduidade e cumprimento do serviço, Formação contínua, grau de cumprimento num projecto desenvolvido e prática lectiva.

Proposta de Avaliação de Desempenho Docente - 2ª versão

[Altera a 1ª versão nos pontos VI, VII, IX e algumas das notas finais]


I. Para que serve? (Objectivos)

1. Contribuir para a melhoria da prática pedagógica do docente;

2. Diferenciar, premiar e valorizar o mérito do desempenho dos docentes;

3. Promover o desenvolvimento profissional dos docentes, diagnosticando as respectivas necessidades de formação;

4. Regular a progressão e o desenvolvimento da carreira.


II. O que se deve ter em conta? (Princípios Orientadores)

1. A avaliação deve servir de plataforma para uma aprendizagem ao longo da carreira e como oportunidade para reflexão conjunta e reforço do trabalho cooperativo;

2. A avaliação formativa deve ter uma presença muito significativa no processo de avaliação dos professores;

3. A avaliação deve assumir uma abordagem realista, progressiva e eficaz, por cada escola, de acordo com as suas condições específicas;

4. A avaliação deve garantir o direito dos professores participarem no seu próprio processo de avaliação;

5. A avaliação Docente deve ser feita dentro da escola;

6. A avaliação deve ser efectuada por avaliadores com formação específica.

7. A avaliação deve ser transparente.


III. O que se vai avaliar? (Dimensões a avaliar)

1. Vertente profissional e ética;

2. Participação na escola e relação com a comunidade escolar;

3. Desenvolvimento e formação profissional ao longo da vida.


IV. Quem avalia? (Definição dos avaliadores)

1. O Director da Escola, com aprovação da avaliação pelo Conselho Pedagógico.

2. Um Professor com funções de Avaliador (da mesma área científica que o Avaliado), com aprovação da avaliação pelo Conselho de Avaliadores.


V. Quem avalia o quê? (Itens a avaliar)

1. O Director da Escola avalia:

a. A assiduidade e o cumprimento do serviço lectivo e não lectivo;

b. A formação profissional realizada;

c. A dinamização de projectos de investigação, desenvolvimento e inovação educativa (definidos previamente com o Director da Escola).

2. O Professor Avaliador avalia:

a. A prática lectiva docente.



VI. De quanto em quanto tempo se avalia? (Periodicidade da Avaliação)


1. Professores QND: A avaliação é contínua e decorre em Ciclos de Avaliação, com duração igual ao período do escalão em que o Avaliado se encontra.

2. Professores Contratados: A avaliação é contínua e decorre em Ciclos de Avaliação de dois anos lectivos;


VII. Como se avalia? (Processo da Avaliação)

1. A Avaliação feita pelo Director decorre da seguinte forma:

1.1. O Avaliado, em cada ano lectivo, negoceia com o Director o(s) Objectivo(s) que se propõe realizar no âmbito da dinamização de projectos de investigação, desenvolvimento e inovação educativa.

1.2.O Director, no final de cada ano lectivo, faz uma Avaliação Parcial, respeitante aos dados recolhidos nesse ano lectivo, nos seguintes itens:

a. Assiduidade e cumprimento do serviço lectivo e não lectivo;

b. A formação profissional realizada;

c. Cumprimento do(s) objectivo(s) fixado(s) no âmbito da dinamização de projectos de investigação, desenvolvimento e inovação educativa.

1.3. Em cada ano lectivo, o Director, após apreciação e aprovação do Conselho Pedagógico, dá a conhecer ao Avaliado a Avaliação Parcial obtida.

1.4. No final de cada Ciclo de Avaliação, o Director atribui uma Classificação final como resultado das Avaliações Parciais feitas ao longo do Ciclo de Avaliação.

2. A Avaliação feita pelo Professor Avaliador decorre da seguinte forma:

2.1. No último ano de cada Ciclo de Avaliação, o Avaliado calendariza com o Professor Avaliador 4 aulas assistidas.

2.2. O Professor Avaliador, após as 4 aulas assistidas, reúne com o avaliado, com o objectivo de dar a conhecer ao Avaliado a avaliação qualitativa que fez nos seguintes itens:

a. Preparação e organização das actividades lectivas;

b. Relação pedagógica com os alunos;

c. Diversificação e adequação das estratégias de ensino;

d. Rigor científico na leccionação dos conteúdos.

2.3. No final de cada Ciclo de Avaliação, o Professor Avaliador atribui uma Classificação final, após apreciação e votação do Conselho de Avaliadores, como resultado das Avaliações obtidas em cada aula assistida.

3. A Avaliação do Ciclo de Avaliação obtém-se somando as classificações finais (de 1 a 10) atribuídas pelo Director da Escola e pelo Professor Avaliador.


VIII. Quais são as classificações da avaliação? (Sistema de classificação)

1. As avaliações efectuadas pelo Director da Escola e pelo Professor Avaliador têm igual peso na Avaliação e Classificação Final.

2. As classificações são expressas nas seguintes menções qualitativas:

a. Insuficiente – correspondente a avaliação final de 1 a 9,9;

b. Suficiente – correspondente a avaliação final de 10 a 13,9;

c. Bom – correspondente a avaliação final de 14 a 15,9;

d. Muito Bom – correspondente a avaliação final de 16 a 17,9;

e. Excelente – correspondente a avaliação final de 18 a 20;

3. As classificações de Muito Bom e de Excelente estão condicionadas a quotas, as quais terão em atenção os resultados obtidos na Avaliação Externa da escola.

4. A atribuição da classificação de Excelente deve especificar os contributos relevantes proporcionados pelo avaliado para a melhoria da qualidade do serviço público de Educação, tendo em vista a posterior divulgação.


IX. O que fazer com os resultados da avaliação? (Consequências da Avaliação)

1. Os professores devem progredir na carreira de acordo com as classificações obtidas:

a. A menção de Excelente bonifica em 2 anos para efeitos de progressão e acesso à carreira (ou seja, no caso dos PQND, reduz o tempo de permanência no escalão seguinte em 2 anos);

b. A menção de Muito Bom bonifica em 1 ano para efeitos de progressão e acesso à carreira (ou seja, no caso dos PQND, reduz o tempo de permanência no escalão seguinte em 1 ano);

c. A menção de Bom não tem consequências, positivas ou negativas, na progressão e acesso à carreira (ou seja, no caso dos PQND, não altera o tempo de permanência no escalão seguinte);

d. A menção de Suficiente implica a perda de 1 ano para efeitos de progressão e acesso à carreira (ou seja, no caso dos PQND, aumenta o tempo de permanência no escalão seguinte em 1 ano);

e. A menção de Insuficiente implica a não contagem do período a que a avaliação respeita para efeitos de progressão e acesso à carreira (ou seja, no caso dos PQND, o avaliado não progride para o escalão seguinte e tem de repetir o ciclo de avaliação);

2. As atribuições de menções qualitativas de Insuficiente e Suficiente implicam a obrigatoriedade de formação contínua que permita ao docente superar as dificuldades identificadas.

3. A atribuição de duas classificações consecutivas, ou de três interpoladas, de Insuficiente determina a reconversão profissional nos termos da lei.



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Nota1: A figura de Professor Avaliador deve resultar de uma alteração do ECD.
O professor que progride na carreira, de acordo com as avaliações de desempenho e as consequentes "acelerações" e "abrandamentos”, ao aceder ao 8º escalão, deve poder optar por uma de duas vias distintas:

1) Sem diferenciação funcional - isto é desenvolve as funções normais de professor e desenvolve a sua progressão na carreira (até ao 10º escalão) de acordo com as avaliações de desempenho e as consequentes "acelerações" e "abrandamentos”.

2) Com diferenciação funcional - Professor que, além das funções normais de professor, desenvolve funções de Avaliador e/ou Coordenador. Esta segunda via deve ser restrita, por meio de um concurso interno e de acordo com as necessidades da escola, e condicionada aos professores que tenham formação específica na área da avaliação. Quem optar por esta via progride na carreira (8º até ao 10º escalão) de acordo com uma avaliação de desempenho específica.

Nota2: A Auto-Avaliação deve ser feita ao longo do Ciclo de Avaliação da seguinte forma:

1) No final de cada ano lectivo, o Avaliado deve entregar ao Director um Relatório sobre os itens que constam no ponto 1.2 da parte VII.

2) No final de cada Ciclo de Avaliação, o Avaliado deve entregar ao Professor Avaliador uma Auto-Avaliação sobre os itens que constam no ponto 2.2 da parte VII.

Nota3: A existência de quotas para as classificações de Muito Bom e Excelente cumpre apenaso bjectivo de “obrigar” a uma diferenciação dos Avaliados. A atribuição de quotas é separada para os diferentes tipos de docentes.

Nota4: Não há nenhum condicionamento por quotas na progressão da carreira dos professores.

Nota5: O acesso ao 10º escalão deve estar condicionado a apresentação de uma prova pública.

Nota6: Com este sistema de avaliação os professores, em média, progredirão mais rapidamente na carreira do que no sistema vigente (e anterior). Assim, os tempos de permanência em cada escalão devem ser revistos (por exemplo, diminuir o nº de anos de permanência nos escalões mais baixos e aumentar nos escalões mais altos).

Nota7: A dimensão da “participação na escola e relação com a comunidade escolar” deve ser avaliada de uma forma objectiva e mensurável. Dessa forma, deve haver uma negociação, entre o Avaliado e o Director, de um objectivo ou dois, que envolva a participação do professor num projecto, individual ou em parceria com outros professores, no âmbito da comunidade escolar, de acordo com o projecto educativo de cada escola, e que resulte num desenvolvimento de actividades e projectos que sejam, de facto, um valor acrescentado para a escola.

Nota8: Nesta proposta há uma tentativa clara de desburocratizar todo o processo avaliativo e de tornar o mais objectivo possível cada item, sem com isso prejudicar a eficácia da avaliação. Desta forma, o que é proposto como objecto de avaliação está destituído de qualquer carga burocrática sendo tudo quantificável: Assiduidade e cumprimento do serviço, Formação contínua, grau de cumprimento num projecto desenvolvido e prática lectiva.

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Proposta de Avaliação de Desempenho Docente – 1ª versão


I. Para que serve? (Objectivos)

1. Contribuir para a melhoria da prática pedagógica do docente;

2. Diferenciar, premiar e valorizar o mérito do desempenho dos docentes;

3. Promover o desenvolvimento profissional dos docentes, diagnosticando as respectivas necessidades de formação;

4. Regular a progressão e o desenvolvimento da carreira.



II. O que se deve ter em conta? (Princípios Orientadores)

1. A avaliação deve servir de plataforma para uma aprendizagem ao longo da carreira e como oportunidade para reflexão conjunta e reforço do trabalho cooperativo;

2. A avaliação formativa deve ter uma presença muito significativa no processo de avaliação dos professores;

3. A avaliação deve assumir uma abordagem realista, progressiva e eficaz, por cada escola, de acordo com as suas condições específicas;

4. A avaliação deve garantir o direito dos professores participarem no seu próprio processo de avaliação;

5. A avaliação Docente deve ser feita dentro da escola;

6. A avaliação deve ser efectuada por avaliadores com formação específica.

7. A avaliação deve ser transparente.



III. O que se vai avaliar? (Dimensões a avaliar)

1. Vertente profissional e ética;

2. Participação na escola e relação com a comunidade escolar;

3. Desenvolvimento e formação profissional ao longo da vida.



IV. Quem avalia? (Definição dos avaliadores)

1. O Director da Escola, com aprovação da avaliação pelo Conselho Pedagógico.

2. Um Professor com funções de Avaliador (da mesma área científica que o Avaliado), com aprovação da avaliação pelo Conselho de Avaliadores.



V. Quem avalia o quê? (Itens a avaliar)

1. O Director da Escola avalia:

a. A assiduidade e o cumprimento do serviço lectivo e não lectivo;

b. A formação profissional realizada;

c. A dinamização de projectos de investigação, desenvolvimento e inovação educativa (definidos previamente com o Director da Escola).

2. O Professor Avaliador avalia:

a. A prática lectiva docente.



VI. De quanto em quanto tempo se avalia? (Periodicidade da Avaliação)

1. Professores QND: de dois em dois anos lectivos;

2. Professores Contratados: todos os anos lectivos.



VII. Como se avalia? (Processo da Avaliação)

1. O processo de avaliação tem início com o conhecimento pelo Avaliado do Professor Avaliador;

2. O Avaliado calendariza com o Professor Avaliador 2 aulas assistidas, em cada ano lectivo.

3. O Avaliado negoceia com o Director o(s) Objectivo(s) que se propõe realizar no âmbito da dinamização de projectos de investigação, desenvolvimento e inovação educativa.

4. O Professor Avaliador, após cada aula assistida, reúne com o avaliado, com os seguintes objectivos:

a. Dar a conhecer ao Avaliado as menções qualitativas obtidas nos seguintes itens:

i. Preparação e organização das actividades lectivas;
ii. Relação pedagógica com os alunos;
iii. Diversificação e adequação das estratégias de ensino;
iv. Rigor científico na leccionação dos conteúdos.

b. Dar sugestões para a melhoria da prática lectiva do Avaliado.

2. O Director faz a avaliação do Avaliado, nos seguintes itens:

a. Assiduidade e cumprimento do serviço lectivo e não lectivo;

b. Formação profissional realizada;

c. Cumprimento do(s) objectivo(s) fixado(s) no âmbito da dinamização de projectos de investigação, desenvolvimento e inovação educativa.

6. O Director, no caso dos PQND, dá a conhecer a avaliação intermédia feita no primeiro ano de cada ciclo de avaliação.

7. No final de cada ciclo de avaliação, o Avaliado entrega a sua Auto-Avaliação.

8. O Director classifica o Avaliado, tendo em conta a Auto-Avaliação e os dados recolhidos ao longo do período de avaliação, e coloca sob apreciação e votação do Conselho Pedagógico.

9. O Professor Avaliador classifica o Avaliado, tendo em conta a Auto-Avaliação e os dados recolhidos ao longo do período de avaliação, e coloca sob apreciação e votação do Conselho de Avaliadores.

10. Caso a Auto-Avaliação do professor não coincida significativamente com a avaliação feita pelo Director ou Professor Avaliador, deve-se realizar uma reunião com o objectivo de apurar essas diferenças.

11. A classificação final obtém-se somando as classificações (de 1 a 10) atribuídas pelo Director da Escola e pelo Professor Avaliador (e respectivamente aprovadas pelos Conselhos Pedagógico e de Avaliadores).



VIII. Quais são as classificações da avaliação? (Sistema de classificação)

1. As avaliações efectuadas pelo Director da Escola e pelo Professor Avaliador têm igual peso na avaliação e classificação final.

2. As classificações são expressas nas seguintes menções qualitativas:

a. Insuficiente – correspondente a avaliação final de 1 a 9,9;

b. Suficiente – correspondente a avaliação final de 10 a 13,9;

c. Bom – correspondente a avaliação final de 14 a 15,9;

d. Muito Bom – correspondente a avaliação final de 16 a 17,9;

e. Excelente – correspondente a avaliação final de 18 a 20;

3. As classificações de Muito Bom e de Excelente estão condicionadas a quotas, as quais terão em atenção os resultados obtidos na Avaliação Externa da escola.

4. A atribuição da classificação de Excelente deve especificar os contributos relevantes proporcionados pelo avaliado para a melhoria da qualidade do serviço público de Educação, tendo em vista a posterior divulgação.



IX. O que fazer com os resultados da avaliação? (Consequências da Avaliação)

1. Os professores devem progredir na carreira de acordo com as classificações obtidas:

a. A menção de Excelente bonifica em 2 anos para efeitos de progressão e acesso à carreira;

b. A menção de Muito Bom bonifica em 1 ano para efeitos de progressão e acesso à carreira;

c. A menção de Bom não tem consequências, positivas ou negativas, na progressão e acesso à carreira;

d. A menção de Suficiente implica a perda de 1 ano para efeitos de progressão e acesso à carreira;

e. A menção de insuficiente implica a não contagem do período a que a avaliação respeita para efeitos de progressão e acesso à carreira;

2. As atribuições de menções qualitativas de Insuficiente e Suficiente implicam a obrigatoriedade de formação contínua que permita ao docente superar as dificuldades identificadas.

3. A atribuição de duas classificações consecutivas, ou de três interpoladas, de Insuficiente determina a reconversão profissional nos termos da lei.


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Nota1:
A figura de Professor Avaliador deve resultar de uma alteração do ECD.
O professor que progride na carreira, de acordo com as avaliações de desempenho e as consequentes "acelerações" e "abrandamentos”, ao aceder ao 8º escalão, deve poder optar por uma de duas vias distintas:

1) Sem diferenciação funcional - isto é desenvolve as funções normais de professor e desenvolve a sua progressão na carreira (até ao 10º escalão) de acordo com as avaliações de desempenho e as consequentes "acelerações" e "abrandamentos”.

2) Com diferenciação funcional - Professor que, além das funções normais de professor, desenvolve funções de Avaliador e/ou Coordenador. Esta segunda via deve ser restrita, por meio de um concurso interno e de acordo com as necessidades da escola, e condicionada aos professores que tenham formação específica na área da avaliação. Quem optar por esta via progride na carreira (8º até ao 10º escalão) de acordo com uma avaliação de desempenho específica.


Nota2: A existência de quotas para as classificações de Muito Bom e Excelente cumpre apenas o objectivo de “obrigar” a uma diferenciação dos Avaliados. A atribuição de quotas é separada para os diferentes tipos de docentes.


Nota3: O acesso ao 10º escalão deve estar condicionado a apresentação de uma prova pública.


Nota4: Não há nenhum condicionamento por quotas na progressão da carreira dos professores.


Nota5: Com este sistema de avaliação os professores, em média, progredirão mais rapidamente na carreira do que no sistema vigente (e anterior). Assim, e de forma a não aumentar a despesa global com as renumerações, os tempos de permanência em cada escalão devem ser revistos, diminuindo o nº de anos de permanência nos escalões mais baixos e aumentando nos escalões mais altos.