sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Proposta de Avaliação de Desempenho Docente – 1ª versão


I. Para que serve? (Objectivos)

1. Contribuir para a melhoria da prática pedagógica do docente;

2. Diferenciar, premiar e valorizar o mérito do desempenho dos docentes;

3. Promover o desenvolvimento profissional dos docentes, diagnosticando as respectivas necessidades de formação;

4. Regular a progressão e o desenvolvimento da carreira.



II. O que se deve ter em conta? (Princípios Orientadores)

1. A avaliação deve servir de plataforma para uma aprendizagem ao longo da carreira e como oportunidade para reflexão conjunta e reforço do trabalho cooperativo;

2. A avaliação formativa deve ter uma presença muito significativa no processo de avaliação dos professores;

3. A avaliação deve assumir uma abordagem realista, progressiva e eficaz, por cada escola, de acordo com as suas condições específicas;

4. A avaliação deve garantir o direito dos professores participarem no seu próprio processo de avaliação;

5. A avaliação Docente deve ser feita dentro da escola;

6. A avaliação deve ser efectuada por avaliadores com formação específica.

7. A avaliação deve ser transparente.



III. O que se vai avaliar? (Dimensões a avaliar)

1. Vertente profissional e ética;

2. Participação na escola e relação com a comunidade escolar;

3. Desenvolvimento e formação profissional ao longo da vida.



IV. Quem avalia? (Definição dos avaliadores)

1. O Director da Escola, com aprovação da avaliação pelo Conselho Pedagógico.

2. Um Professor com funções de Avaliador (da mesma área científica que o Avaliado), com aprovação da avaliação pelo Conselho de Avaliadores.



V. Quem avalia o quê? (Itens a avaliar)

1. O Director da Escola avalia:

a. A assiduidade e o cumprimento do serviço lectivo e não lectivo;

b. A formação profissional realizada;

c. A dinamização de projectos de investigação, desenvolvimento e inovação educativa (definidos previamente com o Director da Escola).

2. O Professor Avaliador avalia:

a. A prática lectiva docente.



VI. De quanto em quanto tempo se avalia? (Periodicidade da Avaliação)

1. Professores QND: de dois em dois anos lectivos;

2. Professores Contratados: todos os anos lectivos.



VII. Como se avalia? (Processo da Avaliação)

1. O processo de avaliação tem início com o conhecimento pelo Avaliado do Professor Avaliador;

2. O Avaliado calendariza com o Professor Avaliador 2 aulas assistidas, em cada ano lectivo.

3. O Avaliado negoceia com o Director o(s) Objectivo(s) que se propõe realizar no âmbito da dinamização de projectos de investigação, desenvolvimento e inovação educativa.

4. O Professor Avaliador, após cada aula assistida, reúne com o avaliado, com os seguintes objectivos:

a. Dar a conhecer ao Avaliado as menções qualitativas obtidas nos seguintes itens:

i. Preparação e organização das actividades lectivas;
ii. Relação pedagógica com os alunos;
iii. Diversificação e adequação das estratégias de ensino;
iv. Rigor científico na leccionação dos conteúdos.

b. Dar sugestões para a melhoria da prática lectiva do Avaliado.

2. O Director faz a avaliação do Avaliado, nos seguintes itens:

a. Assiduidade e cumprimento do serviço lectivo e não lectivo;

b. Formação profissional realizada;

c. Cumprimento do(s) objectivo(s) fixado(s) no âmbito da dinamização de projectos de investigação, desenvolvimento e inovação educativa.

6. O Director, no caso dos PQND, dá a conhecer a avaliação intermédia feita no primeiro ano de cada ciclo de avaliação.

7. No final de cada ciclo de avaliação, o Avaliado entrega a sua Auto-Avaliação.

8. O Director classifica o Avaliado, tendo em conta a Auto-Avaliação e os dados recolhidos ao longo do período de avaliação, e coloca sob apreciação e votação do Conselho Pedagógico.

9. O Professor Avaliador classifica o Avaliado, tendo em conta a Auto-Avaliação e os dados recolhidos ao longo do período de avaliação, e coloca sob apreciação e votação do Conselho de Avaliadores.

10. Caso a Auto-Avaliação do professor não coincida significativamente com a avaliação feita pelo Director ou Professor Avaliador, deve-se realizar uma reunião com o objectivo de apurar essas diferenças.

11. A classificação final obtém-se somando as classificações (de 1 a 10) atribuídas pelo Director da Escola e pelo Professor Avaliador (e respectivamente aprovadas pelos Conselhos Pedagógico e de Avaliadores).



VIII. Quais são as classificações da avaliação? (Sistema de classificação)

1. As avaliações efectuadas pelo Director da Escola e pelo Professor Avaliador têm igual peso na avaliação e classificação final.

2. As classificações são expressas nas seguintes menções qualitativas:

a. Insuficiente – correspondente a avaliação final de 1 a 9,9;

b. Suficiente – correspondente a avaliação final de 10 a 13,9;

c. Bom – correspondente a avaliação final de 14 a 15,9;

d. Muito Bom – correspondente a avaliação final de 16 a 17,9;

e. Excelente – correspondente a avaliação final de 18 a 20;

3. As classificações de Muito Bom e de Excelente estão condicionadas a quotas, as quais terão em atenção os resultados obtidos na Avaliação Externa da escola.

4. A atribuição da classificação de Excelente deve especificar os contributos relevantes proporcionados pelo avaliado para a melhoria da qualidade do serviço público de Educação, tendo em vista a posterior divulgação.



IX. O que fazer com os resultados da avaliação? (Consequências da Avaliação)

1. Os professores devem progredir na carreira de acordo com as classificações obtidas:

a. A menção de Excelente bonifica em 2 anos para efeitos de progressão e acesso à carreira;

b. A menção de Muito Bom bonifica em 1 ano para efeitos de progressão e acesso à carreira;

c. A menção de Bom não tem consequências, positivas ou negativas, na progressão e acesso à carreira;

d. A menção de Suficiente implica a perda de 1 ano para efeitos de progressão e acesso à carreira;

e. A menção de insuficiente implica a não contagem do período a que a avaliação respeita para efeitos de progressão e acesso à carreira;

2. As atribuições de menções qualitativas de Insuficiente e Suficiente implicam a obrigatoriedade de formação contínua que permita ao docente superar as dificuldades identificadas.

3. A atribuição de duas classificações consecutivas, ou de três interpoladas, de Insuficiente determina a reconversão profissional nos termos da lei.


---------------------------------------------------------------------------





Nota1:
A figura de Professor Avaliador deve resultar de uma alteração do ECD.
O professor que progride na carreira, de acordo com as avaliações de desempenho e as consequentes "acelerações" e "abrandamentos”, ao aceder ao 8º escalão, deve poder optar por uma de duas vias distintas:

1) Sem diferenciação funcional - isto é desenvolve as funções normais de professor e desenvolve a sua progressão na carreira (até ao 10º escalão) de acordo com as avaliações de desempenho e as consequentes "acelerações" e "abrandamentos”.

2) Com diferenciação funcional - Professor que, além das funções normais de professor, desenvolve funções de Avaliador e/ou Coordenador. Esta segunda via deve ser restrita, por meio de um concurso interno e de acordo com as necessidades da escola, e condicionada aos professores que tenham formação específica na área da avaliação. Quem optar por esta via progride na carreira (8º até ao 10º escalão) de acordo com uma avaliação de desempenho específica.


Nota2: A existência de quotas para as classificações de Muito Bom e Excelente cumpre apenas o objectivo de “obrigar” a uma diferenciação dos Avaliados. A atribuição de quotas é separada para os diferentes tipos de docentes.


Nota3: O acesso ao 10º escalão deve estar condicionado a apresentação de uma prova pública.


Nota4: Não há nenhum condicionamento por quotas na progressão da carreira dos professores.


Nota5: Com este sistema de avaliação os professores, em média, progredirão mais rapidamente na carreira do que no sistema vigente (e anterior). Assim, e de forma a não aumentar a despesa global com as renumerações, os tempos de permanência em cada escalão devem ser revistos, diminuindo o nº de anos de permanência nos escalões mais baixos e aumentando nos escalões mais altos.